09/02/2023
Independência dos Analistas de Valores Mobiliários – Pessoa Natural & Jurídica
A APIMEC vem por meio deste, se manifestar acerca da notícia veiculada no dia 08/02/2023, por meio do jornal Valor Econômico – intitulada (“O que os analistas viram — e o que eles não viram — antes da quebra da Americanas”), no qual foi noticiada possível pressão da Cia aberta sobre os Analistas de Valores Mobiliários de forma a coagir possíveis mudanças de recomendações.
Isto posto é importante destacar que, os profissionais interessados em desempenhar a atividade de Análise de Valores Mobiliários necessitam aderir ao Código de Conduta e Código dos Processos da APIMEC.
O Código de Conduta da APIMEC foi constituído com objetivo de instituir as diretrizes para a desempenho da Atividade de Análise de Valores Mobiliários a luz da Resolução CVM nº 20/2021.
Neste sentido, vimos por meio deste ressaltar os dispositivos existentes no Código de Conduta da APIMEC, que tem por objetivo preservar a independência do Analista, inclusive frente a pressões externas:
“Art. 4º – No exercício de sua profissão, o Analista deve aderir aos seguintes Princípios Gerais:
IV. Independência e objetividade – As análises devem sempre refletir o melhor juízo do autor, nunca sendo influenciadas por pressões ou benefícios a que este possa estar sujeito.
Art. 14 – Em qualquer circunstância, cabe ao Analista, o dever de resguardar sua independência e objetividade frente a influências externas ou internas à Instituição em que atue.
§ 1º – Influências muitas vezes são transmitidas na forma de pressões diretas ou indicações de cursos de ação mais “adequados aos objetivos da firma”. O Analista deve dissociar-se de pressões, apontando para a necessidade de cumprimento do presente Código e demais obrigações legais e regulamentares.
Art. 34 – O Analista de Valores Mobiliários Pessoa Natural signatário do relatório nos termos do art. 33 deve incluir em todos os seus relatórios de análise, de forma clara e com o devido destaque, declarações:
I – atestando que as recomendações do relatório de análise refletem única e exclusivamente as suas opiniões pessoais e que foram elaboradas de forma independente, inclusive em relação à pessoa jurídica à qual esteja vinculado, se for o caso; e
Desta forma, orientamos aos Analistas de Valores Mobiliários Pessoa Natural e Jurídica, caso sintam-se pressionados frente as influências externas ou internas à Instituição que atue de maneira que possa colocar em risco a sua independência e imparcialidade de suas análises, que direcionem denúncia a Superintendência de Supervisão do Analista – “SSA”, de forma a defender a sua independência conforme rege o referido Código, para que seja realizada análise e medidas cabíveis sob sigilo até que seja concluída a apuração.
Em oportuno, esclarecemos que a APIMEC convocará uma reunião extraordinária do Comitê Consultivo de Autorregulação – CCA, este que é composto por 12 Analistas Sêniores representando Instituições Financeiras e Casas de Análises, com objetivo de ouvi-los em relação ao caso Americanas.
Sendo o que nos cumpria para o momento.
Lucy Sousa
Presidente Executiva
Bruno Fernandes
Superintendente de Autorregulação