Analistas de Valores Mobiliários – Pessoa Natural

Relação de Analistas de Valores Mobiliários credenciados pela APIMEC Brasil aptos a elaborar relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes. As certificações CNPI, CNPI-T ou CNPI-P têm validade de 5 (cinco) anos, portanto o processo de verificação da Educação Continuada deve começar antes do prazo de validade e não a partir desse prazo.

O Analista credenciado poderá licenciar-se pelo período total e improrrogável de até 3 (três) anos, ficando isento  do pagamento das taxas e das demais responsabilidades previstas no presente Código. Em caso de concessão de licença requerida, o Analista fica impedido de desempenhar as atividades privativas dos analistas credenciados. Após o período de 3 (três) anos o Analista que não enviar carta à APIMEC Brasil solicitando o cancelamento de seu credenciamento terá  o seu credenciamento restabelecido automaticamente. O período restante do Credenciamento será considerado para o vencimento do PEC.

O Analista que for designado como diretor responsável por pessoa jurídica administradora de carteira de valores mobiliários, deverá licenciar-se por tempo indeterminado. Ao término do exercício da função de diretor, prevista no caput deste artigo, o Analista deverá comunicar o fato à APIMEC Brasil para que esta promova o restabelecimento do seu credenciamento.

Analistas credenciados = 1253
Analistas licenciados = 273
Analistas suspensos = 0

Atualizado em 05/11/2024

 

Para fazer o download do certificado acesse:
https://sistemas.apimecbrasil.com.br/

Analista Data da Solicitação Tipo Certificado nº Status Prazo do Licenciamento Programa de Educação Continuada  PEC Vencimento / Modalidade