Área exclusiva pra analistas de valores mobiliários credenciados nos termos da Resolução CVM nº 20 de 25 de fevereiro de 2021.
Conforme art. 21 da referida instrução, os analistas são responsáveis por:
I – enviar os relatórios de análise à entidade credenciadora, em 3 (três) dias úteis da data em que tais relatórios forem distribuídos; e
II – manter os relatórios de análise arquivados por 5 (cinco) anos, a contar da data em que tais relatórios forem distribuídos.
Clique aqui para enviar o relatório de análise.