Processos

Termo de compromisso ratificado pelo CSA em 08/08/2024

O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários (CSA), em reunião realizada em 08/08/2024, ratificou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada no âmbito dos Processos Administrativos nº 001/2023 e 001/2024.

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Termo de compromisso ratificado pelo CSA em 31/03/2023

O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários (CSA), em reunião realizada em 31/03/2023, ratificou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada no âmbito do Processo Administrativo nº 001/2022.

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Termo de compromisso ratificado pelo CSA em 11/10/2022

O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários (CSA), em reunião realizada em 11/10/2022, ratificou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada no âmbito do Processo Administrativo nº 002/2020.

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Termo de compromisso ratificado pelo CSA em 02/12/2021

O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários (CSA), em reunião realizada em 02/12/2021, ratificou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada no âmbito do Processo Administrativo nº 001/2021.

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Termo de compromisso ratificado pelo CSA em 13/05/2021

O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários (CSA), em reunião realizada em 13/05/2021, ratificou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada no âmbito do Processo Administrativo nº 003/2020. 

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Termo de compromisso ratificado pelo CSA em 18/12/2020

O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários (CSA), em reunião realizada em 18/12/2020, ratificou a proposta de celebração do Termo de Compromisso, apresentada pelo acusado no âmbito Processo Administrativo nº 001/2018.

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Termo de compromisso ratificado pelo CSA em 26/11/2020

O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários (CSA), em reunião realizada em 26/11/2020, ratificou a proposta de celebração do Termo de Compromisso, apresentada pelo acusado no âmbito Processo Administrativo nº 001/2020.

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Termo de compromisso ratificado pelo CSA em 29/08/2019

O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários (CSA), em reunião realizada em 29/08/2019, ratificou a proposta de celebração do Termo de Compromisso, apresentada pelos acusados (XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Thiago Colaneri Sommer Salomão)  no Processo Administrativo nº 001/2019.

Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador os acusados apresentaram a seguinte proposta:

  1. Pagamento de R$ 9.560,00 (nove mil e quinhentos e sessenta reais) à APIMEC a título de contribuição.

A proposta foi analisada e aceita pela Turma e, posteriormente ratificada pelo Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários, nos termos do art. 75 do Código dos Processos da Apimec Nacional.

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Termo de Compromisso ratificado pelo CSA em 14/06/2018 Processo Administrativo nº 003/2017

O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários (CSA), em reunião realizada em 14/06/2018, ratificou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada pelo acusado no Processo Administrativo 003/2017.

Clique aqui para visualizar o Acórdão “PA 003-2017”.

Clique aqui para visualizar o “Termo de Compromisso”.

Processo Administrativo nº 002/2017 16/10/2017

A turma julgadora do Conselho de Supervisão do Analista julgou, no dia 16 de outubro de 2017, o Processo Administrativo nº 002/2017, que teve como partes: Superintendência de Supervisão do Analista “SSA” como representante e os analistas, Felipe Abi-acl de Miranda, Gabriel Ignatti Casonato e Bruce Barbosa analistas vinculados a Empiricus Consultoria e Negócios Ltda., como representados.

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Termo de Compromisso ratificado pelo CSA em 08/06/2017 Processo Administrativo nº 001/2017

O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários (CSA), em reunião realizada em 08/06/2017, aprovou e ratificou a proposta de celebração do Termo de Compromisso, apresentada pelo acusado no Processo Administrativo 001/2017.

Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador – 001/2017, Pedro Manfredini Neto, apresentou as seguintes propostas:

  1. Pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  2. Participar de novo treinamento que será oferecido internamente pela Itaú Corretora (adicionalmente aos treinamentos já existentes).

A proposta foi analisada e aceita pela Turma e, posteriormente ratificada pelo Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários, nos termos do art. 75 do Código dos Processos da Apimec.

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Resultado da Sessão de Julgamento Processo Administrativo nº 001/2016 08/06/2017

A turma julgadora do Conselho de Supervisão do Analista julgou, no dia 08 de junho de 2017, o Processo Administrativo nº 001/2016, que teve como partes: Banco Fator S.A. “FATOR” como representante e Empiricus Consultoria e Negócios Ltda., bem como a analista Marilia Dancini de Oliveira Fontes como representados.

Clique aqui para acessar o Acórdão.

Clique aqui para acessar a Advertência Pública exarada pelo CSA em face da analista Marilia Dancini de Oliveira Fontes.

Termo de Compromisso aprovado pelo CSA Processo Administrativo nº 001/2015 10/12/2015

O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários (CSA), em reunião realizada em 10/12/2015, aprovou a proposta de celebração do Termo de Compromisso, apresentada pelo acusado no Processo Administrativo 001/2015.

Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador – 001/2015, Rodolfo Cirne Amstalden e Felipe Abi-acl de Miranda, apresentaram as seguintes propostas:

  1. Seguir com rigor as orientações de atuação profissional estabelecidas no Código de Conduta para Analista de Valores Mobiliários da Apimec e ao que for determinado por esse Conselho, visando sempre o aperfeiçoamento da profissão e amoldamento aos princípios preconizados pela instituição, respeitando-se o princípio constitucional de liberdade de expressão.
  2. Assumir expressamente o dever por eles já cumprido de agir com imparcialidade e boa-fé, respeitando os princípios de urbanidade delineados no artigo 1º e os princípios gerais previstos no artigo 2º do Código de Conduta para Analista de Valores Mobiliários da Apimec.
  3. Pagar o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), a título de contribuição, para aprimoramento do Conselho de Supervisão, em três parcelas mensais, vencendo-se o primeiro pagamento dez dias após a ratificação da proposta pelo Conselho de Supervisão do Analista, nos termos da cláusula 75 do Código dos Processos da Apimec, e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

Com a aceitação da proposta pela Turma Julgadora do Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários da Apimec, o processo ficará suspenso, em relação ao compromitente e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.

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Resultado da Sessão de Julgamento Processo Administrativo nº 001/2014 18/12/2014

A turma julgadora do Conselho de Supervisão do Analista julgou, no dia 18 de dezembro de 2014, o Processo Administrativo nº 001/2014, que teve como partes: Superintendência de Supervisão do Analista “SSA” como representante e Gustavo Rocha Gattass, analista do Grupo BTG Pactual, como representado.

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Termo de Compromisso parcialmente aprovado pelo CSA 08/08/2013

O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários (CSA), em reunião realizada em 08/08/2013, aprovou a proposta de celebração do Termo de Compromisso, apresentada pelo acusado no Processo Administrativo 001/2013.

Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador – 001/2013, Fernando Siqueira dos Santos, apresentou as seguintes propostas:

  1. Comprometeu-se a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de contribuição para o aprimoramento e desenvolvimento da Supervisão;
  2. Colocou-se a inteira disposição, para contribuir com a difusão das melhores práticas entre os analistas de investimentos, colaborando com o Comitê Consultivo do Analista – CCA;
  3. Candidatou-se a realizar novamente, a primeira parte do exame de Certificação, Conteúdo Brasileiro – CB, para demonstrar seu comprometimento, com a melhor compreensão das normas e códigos que regem a atividade de Analista de Valores Mobiliários.

Fernando Siqueira dos Santos foi acusado de possível infração, na qualidade de Analista de Valores Mobiliários do Citigroup Global Markets Brasil CCTVM S.A.

Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso, em relação ao compromitente e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.

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Resultado da Sessão de Julgamento Processo Administrativo nº 001/2012. 10/10/2012

A turma julgadora do Conselho de Supervisão do Analista julgou, no dia 10 de outubro de 2012, o Processo Administrativo nº 001/2012, que teve como partes: Marfrig Alimentos S/A como representante e Marcos Eduardo Elias, Rodolfo Cirne Amstalden e Roberto Altenhofen Pires Pereira, como representados.

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