O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários, no exercício das atribuições a ele conferidas pelo art. 7º, inc. IV, do Código dos Processos da Apimec Autorregulação[1], vem por meio deste, reiterar as obrigações contidas nos Artigos 19 e 20 do Código de Conduta da Apimec para Analista de Valores Mobiliários:
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Comunicado CSA nº 06/2022 - 25.07.2022
Comunicado CSA nº 05/2020 - 17.09.2020
O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários, no exercício das atribuições a ele conferidas pelo art. 7º, inc. IV, do Código dos Processos da Apimec[i] (“Código”), recomenda aos Analistas de Valores Mobiliários:
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Comunicado CSA nº 04/2015 - 13.08.2015
O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários, no exercício das atribuições a ele conferidas pelo art. 7º, inc. IV, do Código dos Processos da Apimec[i] (“Código”), recomenda aos Analistas de Valores Mobiliários que informem ao investidor as condições de validade de seus relatórios de análise nos disclaimers, podendo fazer uso do seguinte modelo:
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Comunicado CSA nº 03/2015 - 09.04.2015
O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários, no exercício das atribuições a ele conferidas pelo art. 7º, inc. IV, do Código dos Processos da Apimec[i] (“Código”), e considerando o estabelecido no artigo 1º, inciso I e II, da Instrução CVM 483/2010[ii], recomenda que:
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Comunicado CSA nº 02/2014 - 09.10.2014
O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários, no exercício das atribuições a ele conferidas pelo art. 7º, inc. IV, do Código dos Processos da Apimec Nacional[1], e considerando o estabelecido no artigo 15, inciso I, da Instrução CVM 483/2010², recomenda que:
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Comunicado CSA nº 01/2014 - 26.06.2014
O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários, no exercício das atribuições a ele conferidas pelo art. 7º, inc. IV, do Código dos Processos da Apimec Nacional[1], e considerando o estabelecido no artigo 15, inciso I, da Instrução CVM 483/2010², recomenda aos Analistas de Valores Mobiliários que, ao utilizarem Avaliação de Risco de Crédito “Rating” em seus relatórios de análise, informem que, em hipótese alguma, o “Rating” deve ser considerado como recomendação de investimento, podendo fazer uso do seguinte modelo:
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