Você sabe tudo sobre a certificação CNPI?
Diferentemente do que muitos ainda pensam, o Certificado Nacional do Profissional de Investimento (CNPI) não é destinado somente aos analistas que buscam atuação no mercado de renda variável (ações, opções, derivativos etc.).
Com o CNPI, o profissional confirma sua qualificação técnica para trabalhar como Analista de Valores Mobiliários, atividade privativa aos analistas credenciados pela APIMEC Brasil.
O Analista de Valores Mobiliários certificado CNPI é o único profissional qualificado e autorizado a elaborar análise e/ou estratégias padronizadas por meio de sistemas automatizados ou algoritmos lógicos e matemáticos, com o objetivo de indicar oportunidades e momentos apropriados para realizar operações com quaisquer valores mobiliários.
Dentre os valores mobiliários elegíveis para as análises dos Analistas de Valores Mobiliários, destacamos:
- ações, debêntures e bônus de subscrição;
- cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários;
- certificados de valores mobiliários
- certificados de depósito de valores mobiliários;
- cédulas de debêntures;
- cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
- cotas de fundos de investimento imobiliário – FII;
- notas comerciais;
- contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
- contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes;
- certificados de recebíveis imobiliários – CRI;
- certificado de recebimento do agronegócio – CRA;
- investimentos audiovisuais; e
- quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo.
Todos os profissionais interessados em exercer a atividade de análise de valores mobiliários devem seguir os procedimentos estabelecidos no Código de Conduta da APIMEC Brasil para Analistas de Valores Mobiliários. A CVM – Comissão de Valores Mobiliários reconhece também a certificação CNPI como válida para fins de solicitação de registro para atividade de consultor de valores mobiliários por meio da Resolução CVM nº 19/2021.
Além das atividades de Consultor e de Analista de Valores Mobiliários, citadas anteriormente e reconhecidas pela CVM, devido ao reconhecimento do mercado, bem como a capacitação exigida do profissional certificado CNPI, o Banco Central e a PREVIC também reconhecem a certificação para outras atividades profissionais:
- Banco Central do Brasil (BCB) – Resolução 4.604/2017, reconhece os portadores do CNPI para respaldo de laudo de avaliação do valor justo dos ativos investidos por fundos, inclusive os de objeto de integralização de cotas, no segmento de renda variável e investimentos estruturados, das aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social (RPPS);
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) também reconhecem a certificação para outras atividades profissionais por meio da Portaria 560/2019 reconheceu as certificações CNPI, como válida para testar a capacitação técnica dos interessados em atuar em cargo ou função nas entidades fechadas de previdência complementar – EFPC
A Instrução CVM 483, em vigor a partir de 1º de outubro de 2010, alterou a regulamentação da atividade de analista de valores mobiliários, pessoa natural, autorizando a APIMEC a exercer a supervisão da referida atividade. A APIMEC, que já desempenhava a atividade de certificação, se credenciou para atender aos dispositivos da nova instrução, assumindo, a partir de 1º. de outubro de 2010 o status de autorregulador da atividade de analista de valores mobiliários pessoa natural por autorização da CVM.
No dia 3 de maio de 2018 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 598, que revoga a ICVM 483 e introduz um novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários.
Uma das principais alterações trazidas pela nova norma foi a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas.
Dentre as demais alterações realizadas destacam-se:
– As equipes de análise serão formadas por, no mínimo 80% (oitenta por cento) de analistas de valores mobiliários credenciados. Caso ocorra o desenquadramento, as instituições financeiras e as Casas de Análise terão 90 (noventa) dias, contados do início do desenquadramento, para recompor o percentual de analistas de valores mobiliários credenciados exigido por este artigo. Anteriormente pela ICVM 483 o percentual mínimo era de 70% (setenta por cento) e o prazo para regularização era de 180 (cento e oitenta) dias;
– Vedação a que os analistas de valores mobiliários pessoa natural obtenham ou mantenham registro como agente autônomo de investimento;
– Previsão de que as entidades responsáveis pelo credenciamento de analistas de valores mobiliários autorizadas pela CVM também possam determinar a retificação ou a cessação da divulgação de comunicações de cunho institucional e publicitário que apresentem incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erro.
Clique aqui para acessar na íntegra a Resolução CVM nº 20 de 25 de fevereiro de 2021 que revogou a Instrução CVM 598/2018.
O Programa de Certificação da APIMEC é um programa de qualificação para profissionais de investimentos orientados para os mercados financeiro e de capitais no Brasil. De uma maneira geral, os participantes deste programa possuem, ou pretendem desenvolver, experiência profissional nas seguintes áreas:
Administração de Recursos
Consultoria
Análise e Pesquisa Financeira
Investment Banking
Finanças Corporativas
Administração de Riquezas
Relações com Investidores
Vendas e Operações nos Mercados Financeiros e de Capitais
Os exames são oferecidos pela APIMEC , em geral em tempo contínuo, e são realizados nos Centros de Testes da FGV distribuídos em praticamente todo território nacional.
A certificação está dividida em três categorias: CNPI para o analista fundamentalista, CNPI-T para o analista técnico e CNPI-P para o analista pleno (fundamentalista e técnico).
Para obtenção da certificação o profissional deve ser aprovado nos seguintes exames:
CB – Conteúdo Brasileiro – fase comum para o analista fundamentalista, técnico e pleno.
Uma prova de uma hora e cinquenta minutos de duração com 60 questões de múltipla escolha contendo as seguintes matérias: Sistema Financeiro Nacional, Mercado de Capitais, Mercado de Renda Fixa, Mercado de Derivativos, Conceitos Econômicos, Conduta e Relacionamento, Governança Corporativa, Relações com Investidores e Sustentabilidade.
CG1 – Conteúdo Global 1 – fase para o analista fundamentalista.
Uma prova de uma hora e cinquenta minutos de duração com 60 questões de múltipla escolha contendo as seguintes matérias:
– Análise e Avaliação de Ações e Finanças Corporativas: 30 questões;
– Contabilidade Financeira e Análise de Relatórios Financeiros: 30 questões
CT1- Conteúdo Técnico 1 – fase para o analista técnico.
Uma prova de uma hora e cinquenta minutos de duração com 60 questões de múltipla escolha contendo as seguintes matérias: Fundamentos da Análise Técnica; Teoria de Dow, Conceito de Tendência, Figuras Gráficas, Teoria das Ondas de Elliott, Padrões Candlestick; Indicadores, Gerenciamento de Risco, Estratégias Operacionais e Trading Systems..
O profissional aprovado no CB e CG1 será certificado com o CNPI (recomendações por meio de relatórios de análise fundamentalista).
O profissional aprovado no CB e CT1 será certificado com o CNPI-T (recomendações por meio de relatórios de análise gráfica).
O profissional aprovado no CB, no CG1 e no CT1 será certificado com o CNPI-P (recomendações por meio de relatórios de análise fundamentalista e/ou gráfica.
O candidato poderá se inscrever separadamente em qualquer dos exames pelo site www.fgv.br/certapimec. O candidato terá o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da realização do primeiro exame em que foi aprovado, para ser aprovado no outro exame. A perda deste prazo implicará em nova inscrição e aprovação nos exames. Os exames poderão ser agendados em diferentes datas.
Clique aqui para consultar o “Regulamento da APIMEC no Processo de Certificação do Profissional de Investimento” e o “Manual de Candidatura do Profissional de Investimento”.
Se você já foi aprovado nos exames CB e CG1/CT1 clique aqui para solicitar o seu certificado CNPI.
Perguntas Frequentes
O CNPI – Certificado Nacional do Profissional de Investimento, é o certificado obtido pela aprovação em, no mínimo, dois exames: CB – Conteúdo Brasileiro e CG1 – Conteúdo Global 1, ou CB – Conteúdo Brasileiro e CT1 – Conteúdo Técnico 1, que visa comprovar a qualificação técnica necessária dos profissionais que atuam nos mercados financeiro e de capitais no Brasil.
A importância da certificação decorre do papel preponderante que esses profissionais têm nos processos de decisão de investimentos. Sendo assim, torna-se necessário certificar-se da capacidade técnica dos mesmos e também ter-se a segurança de que estão submetidos a um Código de Ética e Padrões de Conduta Profissional que ofereça salvaguardas aos investidores de que suas recomendações/orientações/operações estão sendo feitas de maneira totalmente isenta de quaisquer tipos de interesses pessoais.
O certificado CNPI com credenciamento é exigido para os profissionais que irão exercer a atividade de Analista de Valores Mobiliários pessoa natural, conforme estabelecido na Resolução CVM nº 20 de 25 de fevereiro de 2021.
A vantagem está relacionada ao fato de poder contar com um profissional comprovadamente capacitado tecnicamente para exercer suas funções tanto na área nacional como internacional, além de ter a garantia de ter um colaborador submetido a um rigoroso controle de um Código de Conduta Profissional.
No Brasil o programa de certificação é organizado e fiscalizado pela APIMEC . Os exames são aplicados pela da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A apuração de eventuais descumprimentos ao Código, seu julgamento e aplicação de penalidades seguirão o disposto no Código dos Processos da APIMEC .
Não ser associado da APIMEC Brasil.
Sim, a comprovação do curso superior, em nível de graduação em qualquer área, somente será exigida no momento da solicitação do CNPI.
O profissional certificado CNPI que não é analista.
O processo deverá ser realizado pelo Portal www.apimecnacional.com.br
A taxa de credenciamento é devida ao analista credenciado pela APIMEC .
O analista credenciado deve acessar o Portal www.apimecnacional.com.br, entrar com login e senha e gerar o boleto.
A solicitação deve ser feita pelo Portal www.apimecnacional.com.br, menu Solicitações.
A partir do trimestre seguinte, não importando a data de solicitação do licenciamento.
Até 5 dias úteis da data da solicitação, desde que o analista esteja em dia com as obrigações.
A todos os profissionais CERTIFICADOS e analistas CREDENCIADOS na APIMEC. .
Não. Entretanto devem ficar atentos, pois no caso de solicitação ou restabelecimento do credenciamento o PEC deverá ser comprovado.