Pec CNPI

A quem se destina

A pessoa natural que possuir a certificação CNPI, CNPI-T ou CNPI-P classificados pela APIMEC em Profissional Certificado e Analista Credenciado.

Profissional Certificado: profissional apto a solicitar, a qualquer tempo, o credenciamento a fim de exercer a atividade de analista de valores mobiliários.

Analista Credenciado: profissional que exerce a atividade de analista de valores mobiliários.

Os analistas LICENCIADOS devem comprovar o PEC?
Não. Entretanto devem ficar atentos, pois no caso de cancelamento do credenciamento ou de solicitação de credenciamento a realização do PEC deverá ser comprovada.

Reunião com empresa através de webcast gera créditos?
Sim. Reuniões presenciais e online geram créditos.

Qual o valor da taxa para requerer o cômputo dos créditos através do RiPEC – Relatório Individual do PEC?
Associado APIMEC = isento (em dia com a contribuição regional)
Não associado = R$ 603,00

Qual o valor do exame CR e CRT – Conteúdo de Reciclagem e CRT – Conteúdo de Reciclagem Técnico?
Associado APIMEC = R$ 452,25 (em dia com a contribuição regional)
Não associado = R$ 603,00

Qual o valor do exame CR-P – Conteúdo de Reciclagem Pleno?
Associado APIMEC = R$ 461,25 (em dia com a contribuição regional)
Não associado = R$ 615,00

Qual o número de questões e percentual de acerto para aprovação nos exames CR e CRT?
O exame é composto por 36 (trinta e seis) questões de múltipla escolha. A aprovação requer acerto de 24 (vinte e quatro) questões.

Qual o número de questões e percentual de acerto para aprovação nos exames CR-P?
O exame é composto por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha. A aprovação requer acerto de 40 (quarenta) questões.

Atenção

Os profissionais certificados e analistas credenciados CNPI por experiência ou por exames CB e CG1 realizados até 14/10/2009 que optarem pela comprovação do exame – Conteúdo de Reciclagem Técnico – CRT para validar o PEC serão reclassificados como CNPI-T.

Os profissionais certificados e analistas credenciados CNPI por experiência ou por exames CB e CG1 realizados até 14/10/2009 que optarem pela comprovação por meio do Conteúdo de Reciclagem – Pleno para validar o PEC serão reclassificados como CNPI-P.

Os profissionais certificados e analistas credenciados CNPI por experiência ou por exames CB e CG1 realizados até 14/10/2009 que optarem pela comprovação do exame – Conteúdo de Reciclagem Fundamentalista – CR para validar o PEC permanecerão CNPI na categoria Fundamentalista.

 

 

 

Resolução n.º 05/2023

Altera o PEC – Programa de Educação Continuada da APIMEC

O Conselho de Administração da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais – APIMEC Brasil:

Considerando que por meio da Resolução n.º 01/2010 foi instituído o “PEC – Programa de Educação Continuada da APIMEC”;

Considerando que se faz necessário o aperfeiçoamento do “PEC – Programa de Educação Continuada da APIMEC” de acordo com critérios mais equitativos do processo de aprimoramento técnico e intelectual;

Resolve:

  1. Alterar o texto do “PEC – Programa de Educação Continuada da APIMEC ” cujo novo conteúdo segue no Anexo I desta Resolução.

 

São Paulo, 7 de novembro de 2023.

 

Vinícius Corrêa e Sá
Superintendente Geral da APIMEC Brasil

Lucy aparecida de Sousa
Presidente Executiva da APIMEC Brasil

Anexo I - "PEC - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DA APIMEC"
I- Objetivos

O “PEC – Programa de Educação Continuada da APIMEC” tem como fundamentos norteadores estimular e induzir o aprimoramento do capital intelectual dos Profissionais Certificados e dos Analistas Credenciados.

De acordo com o disposto na Resolução CVM nº 20 de 25 de fevereiro de 2021, o PEC deve ser instituído e mantido pela entidade credenciadora.

II- A quem se destina

À pessoa natural que possuir a certificação CNPI, CNPI-T ou CNPI-P classificados pela APIMEC em Profissional Certificado e Analista Credenciado.

Profissional Certificado: profissional apto a solicitar, a qualquer tempo, o credenciamento a fim de exercer a atividade de análise de valores mobiliários.

Analista Credenciado: profissional que exerce a atividade de análise de valores mobiliários.

III- Prazos e modalidades

As certificações CNPI, CNPI-T e CNPI-P têm validade de 5 (cinco) anos contados a partir da solicitação da certificação, portanto o processo de verificação da educação continuada deve começar antes do prazo de validade e não a partir desse prazo.

Antes do vencimento da certificação, os Profissionais Certificados e os Analistas Credenciados deverão optar entre as duas modalidades de educação continuada.

IV- Regras de Transição para os Profissionais Certificados que solicitaram a certificação CNPI / CNPI-T / CNPI-P sem credenciamento até 30 de maio de 20181. Os profissionais listados na relação de Profissionais Certificados que adquiriram a certificação até 30 de maio de 2018 deverão comprovar a realização do PEC por meio das modalidades A ou B, até 30 de maio de 2023.

2. Os profissionais listados na relação de Profissionais Certificados que adquiriram a certificação a partir de 1º de junho de 2018 deverão comprovar a realização do PEC até a data do vencimento da certificação, ou seja 5 (cinco) anos a contar da data da solicitação do certificado.

V- Descumprimento do PEC

Os Profissionais Certificados que descumprirem o PEC ficarão inabilitados para utilizar o título de CNPI, CNPI-T ou CNPI-P até que seja realizada a comprovação do PEC, por meio das modalidades A ou B.

Os Analistas Credenciados que descumprirem o PEC ficarão inabilitados para utilizar o título de CNPI, CNPI-T ou CNPI-P e impedidos de atuar como Analista de Valores Mobiliários até que seja realizada a comprovação do PEC, por meio das modalidades A ou B.

 

MODALIDADE A - exames de reciclagem

Estudo individual de conteúdo programático denominado CR – Conteúdo de Reciclagem, CRT – Conteúdo de Reciclagem Técnico e CRP – Conteúdo de Reciclagem Pleno, por meio dos exames no formato presencial ou remoto (on-line):

– CR e CRT, composto por 36 (trinta e seis) questões de múltipla escolha cada um, com uma hora e cinquenta minutos de duração.

– CR-P, composto por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com uma hora e cinquenta minutos de duração.

Os exames CR, CRT e CR-P são aplicados nos mesmos moldes dos exames para obtenção da certificação original coordenados pela APIMEC.

A comprovação nesta modalidade deverá ser feita entre os dois últimos anos de vencimento da certificação.

A Estrutura do Conteúdo Programático do CR, CRT e CR-P será atualizada anualmente de tal sorte a incluir os temas normativos e conceituais que tenham impacto no cotidiano dos analistas. Qualquer alteração no conteúdo será comunicada com 90 dias de antecedência.

Conteúdo Programático do CR – Conteúdo de Reciclagem (Fundamentalista)

1. Legislação: Lei nº 11.638 de 28/12/2007, Lei nº 6.385, de 7/12/1976; Resolução 2.554 de 29/09/1998 – Banco Central; Lei Nº 10.303, de 31 de outubro de 2001; Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;

2. Código de Conduta da APIMEC para o Analista de Valores Mobiliários;

3. Código dos Processos da APIMEC;

4. Resolução CVM nº 20 de 25 de fevereiro de 2021;

5. Instruções CVM sobre companhias abertas e Ofertas Públicas;

6. Governança Corporativa e Conselho de Administração.

7. Princípios de IFRS, Pronunciamentos CPC;

8. Instruções CVM sobre Fundos de investimentos.

 Conteúdo Programático do CRT – Conteúdo de Reciclagem Técnico (Técnico)

1. Fundamentos da Análise Técnica, Teoria de Dow e Ondas de Elliott, Conceito de Tendência, Figuras Gráficas e Padrões Candlesticks, Principais Indicadores, Gerenciamento de Risco e Estratégias Operacionais, Fundamentos de Trading Systems.

2. Código dos Processos da APIMEC;

3. Código de Conduta da APIMEC para o Analista de Valores Mobiliários;

4. Resolução CVM nº 20 de 25 de fevereiro de 2021.

5. Legislação.

Conteúdo Programático do CRP – Conteúdo de Reciclagem Pleno

Conteúdo Fundamentalista

1 – Modelos de Avaliação de Ações;

2 – Instruções CVM sobre companhias abertas e Ofertas Públicas;

3 – Governança Corporativa e Conselho de Administração;

4 – Questões ASG na Análise Fundamentalista;

5 – Princípios de IFRS, Pronunciamentos CPC;

6 – Fundos de investimentos;

 

Conteúdo Técnico

7 – Fundamentos da análise técnica;

8 – Teoria de Dow;

9 – Conceito de tendência;

10 – Figuras gráficas;

11 – Teoria das Ondas de Elliott;

12 – Padrões candlestick;

13 – Indicadores;

14 – Gerenciamento de risco;

15 – Estratégias operacionais;

16 – Trading systems.

 

Legislação, Princípios Éticos e Autorregulação do Analista de Valores Mobiliários

17 – Código de Conduta da APIMEC para o Analista de Valores Mobiliários;

18 – Código dos Processos da APIMEC;

19 – Resolução CVM nº 20 de 25 de fevereiro de 2021;

20 – Legislação.

 

Clique aqui para se inscrever nos exames.

 

MODALIDADE B - créditos

Comprovação de participação em cursos, seminários ou outras atividades que representem, 160 (cento e sessenta) créditos de dedicação a sua atualização profissional. Os créditos deverão ser acumulados durante 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à data do vencimento, sendo que pelo menos 50% dos créditos (80 créditos) devem ser cumpridos nos últimos 2 (dois) anos anteriores a data final da comprovação dos créditos.

  1. Os Programas de cursos, com um mínimo de 1 (uma) hora e com adequado controle de frequência, com temas que versem sobre as áreas de Administração, Atuária, Contabilidade, Direito (econômico, societário ou tributário), Economia, Finanças e afins serão geradores de crédito seguindo a tabela a seguir:

 

Tipo Peso
Entidades Qualificadas 1,5 créditos/hora de curso
Entidades Credenciadas 1,25 créditos/hora de curso
Entidades não Credenciadas 1 crédito/hora de curso

 

Entidades Qualificadas: Entidades que exerçam funções de certificação, credenciamento e autorregulação no mercado financeiro e de capitais, órgãos oficiais, normativos e reguladores do mercado financeiro e de capitais. APIMEC-ANBIMA – ANCORD – B3 – PLANEJAR.

Entidades Credenciadas: Entidades educacionais, públicas ou privadas, que solicitarem diretamente seu credenciamento à APIMEC Brasil. Para pleitear o credenciamento, as entidades deverão necessariamente oferecer conteúdo e base de conhecimento cujo conteúdo estará sujeito à análise prévia e aprovação da APIMEC Brasil

Entidades não Credenciadas: Demais entidades que não possuem os vínculos acima citados com a APIMEC Brasil.

  1. Cursos de especialização e pós-graduação (MBA, Mestrado ou Doutorado) e segunda graduação ministrados por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidos pelo MEC e/ou pela CAPES. Só serão aceitos cursos das áreas de Administração, Atuária, Contabilidade, Direito (econômico, societário ou tributário), Economia, Finanças e afins. Não há limite de créditos, valendo também 1 (um) crédito para cada 1 (uma) hora de curso.
  2. Congressos, Conferências, Investor Day, Reuniões de apresentação de resultados, Seminários, Encontros e Simpósios estão limitados a 80 (oitenta) créditos, sendo que cada 1 (uma) hora equivale a 1 (um) crédito.
  3. Aprovação nos exames contidos no Anexo A da Resolução CVM nº 20/2021, que sejam adquiridas dentro da validade do PEC do profissional concederão 80(oitenta) créditos sendo esse o limite de créditos para o item.
  4. As certificações ANBIMA: CPA-10, ANBIMA: CPA-20, ANBIMA: CGA, ANBIMA: CEA, ANBIMA: CFG, ANBIMA: CGE, ANCORD: AIS, ANCORD/B3: PQO, PLANEJAR: CFP e CFA: ESG adquiridas dentro do prazo de PEC do profissional concederão 20(vinte) créditos cada. Esse tipo de crédito terá como limite máximo de 40 (quarenta) créditos.
  5. A participação em fóruns e conselhos permanentes de entidades do mercado de capitais, tais como CSA, CCA, IASB, CPC, ANBIMA, IBGC e outros, com notório nível de exigência na seleção dos membros valerão 20 (vinte) créditos cada. Esse tipo de crédito terá como limite máximo 60 (sessenta) créditos. Os fóruns aceitos precisarão de pedido prévio à Apimec para aferição do notório nível de exigência de seleção.
  6. Jogo do conhecimento: jogo de perguntas e respostas que versam sobre resoluções CVM e assuntos abordados nos exames de reciclagem, onde serão creditados pontos de acordo com desempenho que deverá atingir o mínimo de 300 pontos. Esse tipo de crédito terá como limite máximo de 80 (oitenta) créditos de acordo com tabela abaixo:

 

Pontos Créditos
de 300 a 400 pontos 50 créditos
de 401 a 500 pontos 60 créditos
de 501 a 600 pontos 70 créditos
acima de 600 prontos 80 créditos

 

MODALIDADE B – tabela de créditos

Para requerer o cômputo dos créditos o profissional deverá submeter, eletronicamente, o RiPEC – Relatório Individual PEC (disponível em https://sistemas.apimecbrasil.com.br >> Profissional >> PEC CNPI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes do vencimento da certificação e recolher a taxa vigente. A APIMEC tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do RiPEC para se manifestar, aprovando os créditos ou solicitando esclarecimentos ao profissional, que deverá atender a demanda em no máximo 15 (quinze) dias contados do recebimento da solicitação da APIMEC.