13/08/2015
Comunicado CSA nº 04/2015
O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários, no exercício das atribuições a ele conferidas pelo art. 7º, inc. IV, do Código dos Processos da Apimec[i] (“Código”), recomenda aos Analistas de Valores Mobiliários que informem ao investidor as condições de validade de seus relatórios de análise nos disclaimers, podendo fazer uso do seguinte modelo:
As informações, opiniões, estimativas e projeções contidas neste documento referem-se à data presente e estão sujeitas à mudanças, não implicando necessariamente na obrigação de qualquer comunicação no sentido de atualização ou revisão com respeito a tal mudança.
São Paulo, 13 de agosto de 2015.
Eduardo Boccuzzi
Presidente do Conselho de Supervisão
¹ “ Art. 7º. Compete ao Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários:
IV. Desempenhar suas atribuições de forma a promover a qualificação dos analistas de valores mobiliários e a integridade de suas práticas”;