18/10/2023
Recomendação CCA nº 06/2023 – Melhores Práticas para a elaboração das lâminas relativas às estratégias automatizadas
O Ofício-Circular n° 2/2019/CVM/SIN[i] estabelece, dentre outros esclarecimentos, que a comercialização das estratégias automatizadas (estratégias pré-definidas onde o investidor possui pouco ou nenhum poder de parametrização) é atividade privativa dos analistas de valores mobiliários.
Ocorre que tais estratégias automatizadas não geram os relatórios de análise na forma disposta no art. 1º, §1º da Resolução CVM nº 20/2021, isto é, na forma de textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores mobiliários determinados.
Desta forma, visando estabelecer as melhores práticas para a comercialização das estratégias automatizadas, o Comitê Consultivo de Autorregulação – “CCA” torna publica a presente recomendação e orienta os interessados em comercializar tais produtos de análise a dar transparência às estratégias adotadas, elaborando lâmina prévia contendo as seguintes informações:
- Breve descritivo sobre a metodologia e o funcionamento das estratégias;
- Sobre quais ativos as referidas estratégias automatizadas realizam cobertura;
- Quais os eventuais riscos envolvidos;
- Identificação do Analista responsável pela estratégia automatizada, conforme disposto no art. 20 da Resolução CVM nº 20/2021;
- Caso haja algum dado factual (imagens, gráficos etc.) este deve vir acompanhado de suas fontes, conforme consta no art. 19, § 1º da Resolução CVM nº 20/2021;
- As declarações “disclaimers”, conforme constam nos arts. 21 e 22 da Resolução CVM nº 20/2021;
- Informações sobre Gerenciamento de risco.
São Paulo, 16 de outubro de 2023.
Vinícius Corrêa e Sá
Coordenador do Comitê Consultivo de Autorregulação – CCA