05/02/2025
O CPC se manifestou sobre a consulta do Método de Equivalência Patrimonial – Proposta de alteração da IAS 28
Considerando que uma subsidiária é fundamentalmente diferente de uma associada ou joint venture, acreditamos que algumas propostas do IASB não devem ser aplicadas a investimentos em subsidiárias nas demonstrações financeiras separadas de uma controladora contabilizadas pelo método de equivalência patrimonial.
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S. Paulo, 05/02/2025.