A Superintendência de Supervisão do Analista – SSA, no âmbito das atribuições conferidas à APIMEC Brasil como entidade credenciadora e autorreguladora da atividade de analista de valores mobiliários, vem, por meio deste Ofício, prestar esclarecimentos sobre a caracterização e o exercício regular da atividade de análise de valores mobiliários, em conformidade com a Resolução CVM nº 20/2021 e os entendimentos consolidados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por meio dos Ofícios Circulares CVM/SIN nº 02/2019 e nº 03/2025.
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Ofício nº 004/2025/SSA/APIMEC Brasil - 07.11.2025
Ofício nº 003/2025/SSA/APIMEC Brasil - 30.04.2025
A Superintendência de Supervisão do Analista – SSA, no exercício de suas atribuições e como componente organizacional da autorregulação, informa que, conforme disposto no art. 5º, inciso III, do Código de Processo da APIMEC, compete à SSA manter mecanismos de supervisão de forma contínua e eventual.
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Ofício nº 002/2025/SSA/APIMEC Brasil - 06.03.2025
A Superintendência de Supervisão do Analista – SSA vem, por meio deste, fornecer orientações sobre a utilização de tecnologias de inteligência artificial (IA) por analistas de valores mobiliários na elaboração de relatórios de análise sobre valores mobiliários, com o intuito de garantir que tais práticas estejam em conformidade com a Resolução CVM nº 20/2021 e Código de Conduta da APIMEC Brasil, que regulamentam as atividades de análise de valores mobiliários.
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Ofício nº 001/2025/SSA/APIMEC Brasil - 06.03.2025
A Superintendência Supervisão do Analista - SSA vem, por meio deste, reiterar a obrigatoriedade do envio das informações anuais, conforme estabelecido no art. 18 da Resolução CVM nº 20/2021.
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