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24/11/2025

Comunicado APIMEC Brasil – Apoio à Nota Técnica CFC PL 1.087

Os agentes do mercado acompanharam de perto a tramitação do Projeto de Lei – PL n° 1.087, que trata da virtuosa isenção de imposto sobre a renda até cinco mil reais e, em contrapartida, cria uma tributação mínima sobre o que denomina de “altas rendas”.

A Diretoria Técnica da APIMEC Brasil, analisou o PL nº 1.087, com os membros de suas comissões de: Reforma Tributária, Demonstrações Contábeis e de Mercado de Capitais, e aprovou na sua Diretoria e Conselho de Administração esse apoio à Nota Técnica (1) emitida pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade.

Tal como definina no referido PL, as “altas rendas” incluem os dividendos recebidos de companhias abertas, inclusive os valores que tenham por base as reservas de lucros constituídas até 31 de dezembro de 2025 (“estoque de lucros”). Essa medida inevitavelmente afetará as decisões de investimento nas companhias brasileiras, tanto de investidores nacionais quanto de investidores estrangeiros.

A proposta para preservação da isenção tributária do “estoque de lucros” é incompatível com a legislação e a prática contábil e tributária das sociedades por ações brasileiras, comprometendo a confiança dos investidores e afetando o Mercado de Capitais como um todo. Sobre esse tema, a Nota Técnica nº 013/2025, emitida pelo CFC, evidencia a incompatibilidade desse PL em matéria tributária com a legislação societária atualmente em vigor no Brasil.

Além das barreiras regulatórias para a deliberação e a distribuição de dividendos pelas sociedades por ações, as companhias brasileiras que procurarem cumprir os requisitos legais poderão sofrer os seguintes efeitos: vultoso aumento do endividamento, com risco de questionamento por parte das autoridades fiscais da dedutibilidade dos juros de empréstimos tomados para viabilizar o pagamento de dividendos; drástica redução do patrimônio líquido, comprometendo a garantia de credores, o cumprimento de covenants e, por consequência, impactando negativamente na avaliação da continuidade da companhia.

Por esse motivo, tendo o foco no interesse dos investidores e nas próprias companhias brasileiras objetos de investimentos, a APIMEC Brasil vem a público manifestar seu total apoio à referida Nota Técnica nº 013/2025, do CFC, e faz coro ao pleito (2) do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, da FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, enviado ao Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República para que o Presidente da República vete as condições constantes para a manutenção da isenção do “estoque de lucros”.

 

(1) https://cfc.org.br/noticias/cfc-propoe-nota-tecnica-e-alerta-para-inconsistencias-contabeis-no-pl-no-1-087-2025

(2) https://fenacon.org.br/noticias/fenacon-cfc-ibracon-oficio-pl-1087-2025

 

 

 

24 de novembro de 2025