Notícias

12/04/2022

Resolução CVM Nº 80, de 29 de março de 2022

Dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários. Traz melhorias necessárias nas informações que as companhias devem divulgar, sempre verdadeiras, completas, consistentes, com linguagem simples, clara, objetiva e concisa, de forma abrangente, equitativa e simultânea para todo o mercado, e que não induzam o investidor a erro, como sempre orientamos nos Pronunciamentos de Orientação do CODIM – Comitê de Orientação de Divulgação de Informações ao Mercado.

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S. Paulo, 12/04/2022