11/03/2026
RFB mantém diferimento tributário do IR e isenção do CSLL às EFPC
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que confirma a manutenção do diferimento tributário do Imposto de Renda e da isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
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S. Paulo, 11/03/2026.
