Recomendação CCA nº 06/2023 – Melhores Práticas para a elaboração das lâminas relativas às estratégias automatizadas

18/10/2023

Recomendação CCA nº 06/2023 – Melhores Práticas para a elaboração das lâminas relativas às estratégias automatizadas

O Ofício-Circular n° 2/2019/CVM/SIN[i] estabelece, dentre outros esclarecimentos, que a comercialização das estratégias automatizadas (estratégias pré-definidas onde o investidor possui pouco ou nenhum poder de parametrização) é atividade privativa dos analistas de valores mobiliários.

Ocorre que tais estratégias automatizadas não geram os relatórios de análise na forma disposta no art. 1º, §1º da Resolução CVM nº 20/2021, isto é, na forma de textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores mobiliários determinados.

Desta forma, visando estabelecer as melhores práticas para a comercialização das estratégias automatizadas, o Comitê Consultivo de Autorregulação – “CCA” torna publica a presente recomendação e orienta os interessados em comercializar tais produtos de análise a dar transparência às estratégias adotadas, elaborando lâmina prévia contendo as seguintes informações:

 

  • Breve descritivo sobre a metodologia e o funcionamento das estratégias;
  • Sobre quais ativos as referidas estratégias automatizadas realizam cobertura;
  • Quais os eventuais riscos envolvidos;
  • Identificação do Analista responsável pela estratégia automatizada, conforme disposto no art. 20 da Resolução CVM nº 20/2021;
  • Caso haja algum dado factual (imagens, gráficos etc.) este deve vir acompanhado de suas fontes, conforme consta no art. 19, § 1º da Resolução CVM nº 20/2021;
  • As declarações “disclaimers”, conforme constam nos arts. 21 e 22 da Resolução CVM nº 20/2021;
  • Informações sobre Gerenciamento de risco.

 

São Paulo, 16 de outubro de 2023.

 

Vinícius Corrêa e Sá
Coordenador do Comitê Consultivo de Autorregulação – CCA
 

[1] Ofício-Circular n° 2/2019/CVM/SIN