Comunicado CSA nº 03/2015

09/04/2015

Comunicado CSA nº 03/2015

O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários, no exercício das atribuições a ele conferidas pelo art. 7º, inc. IV, do Código dos Processos da Apimec[i] (“Código”), e considerando o estabelecido no artigo 1º, inciso I e II, da Instrução CVM 483/2010[ii], recomenda que:

O Analista de Valores Mobiliários, no seu relacionamento com outras áreas da instituição para a qual trabalha, na participação em reuniões e eventos com investidores ou em quaisquer outras situações em que deva se manifestar como analista, deverá tomar a devida cautela no sentido de expressar fielmente o descrito em seu relatório, de modo a evitar situações de divulgação seletiva de informação, conflito de interesses e assimetria de informações.

Adicionalmente, recomenda-se às instituições integrantes do sistema de distribuição a adoção de mecanismos para evitar que tais situações aconteçam.

 

São Paulo, 09 de abril 2015.

Eduardo Boccuzzi
Presidente do Conselho de Supervisão

¹ “Art. 7º. Compete ao Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários:
IV. Desempenhar suas atribuições de forma a promover a qualificação dos analistas de valores mobiliários e a integridade de suas práticas”;

² “Art. 1º Analista de valores mobiliários é a pessoa natural que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes.

§ 1º Para os fins da presente Instrução, a expressão “relatório de análise” significa quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores de valores mobiliários determinados que possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento.

§ 2º Exposições públicas, apresentações, reuniões, conferências telefônicas e quaisquer outras manifestações não-escritas, cujo conteúdo seja típico de relatório de análise, são equiparadas a relatórios de análise, para os fins do disposto nesta Instrução”.