Comunicado CSA nº 05/2020

17/09/2020

Comunicado CSA nº 05/2020

O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários, no exercício das atribuições a ele conferidas pelo art. 7º, inc. IV, do Código dos Processos da Apimec[i] (“Código”), recomenda aos Analistas de Valores Mobiliários:

Nos casos em que os analistas de valores mobiliários tenham exercido quaisquer cargos, funções ou posições em companhias abertas, as quais possam vir a ser objeto de suas análises, recomenda-se que seja respeitado um período de 120 dias de “quarentena”, a contar da data de seu desligamento, para que seja iniciada a cobertura do ativo, objetivando mitigar potenciais conflitos de interesse e interpretações equivocadas quanto ao uso de informações privilegiadas.

São Paulo, 17 de setembro de 2020.

 

Milton Luiz Milioni
Presidente do Conselho de Supervisão do Analista – CSA

¹ “ Art. 7º. Compete ao Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários:
IV. Desempenhar suas atribuições de forma a promover a qualificação dos analistas de valores mobiliários e a integridade de suas práticas”;