Ofício nº 001/2025/SSA/APIMEC Brasil

06/03/2025

Ofício nº 001/2025/SSA/APIMEC Brasil

Ofício nº 001/2025 SSA/APIMECBRASIL
Assunto: Alerta – Exigência de Envio de Informações – Art. 18 da Resolução CVM nº 20/2021

Prezados(as),

A Superintendência Supervisão do Analista – SSA vem, por meio deste, reiterar a obrigatoriedade do envio das informações anuais, conforme estabelecido no art. 18 da Resolução CVM nº 20/2021.

De acordo com o referido artigo, os analistas de valores mobiliários que prestam serviços de análise para administradores de carteiras de valores mobiliários devem enviar, anualmente, até o dia 31 de março, à entidade credenciadora, a relação de todos os gestores para os quais prestaram serviços de análise no período anterior.

Ressaltamos que, para que a prestação de serviços de análise seja considerada válida, é necessário que exista uma contratação formal entre o analista de valores mobiliários e o administrador de carteira de valores mobiliários.

Adicionalmente, caso não tenha ocorrido a prestação de serviços de análise para administradores de carteiras de valores mobiliários no respectivo período, solicitamos que essa situação também seja formalmente comunicada, para que possamos atualizar nossos registros adequadamente.

Esta comunicação tem o objetivo de esclarecer que o envio das informações é uma exigência regulatória e deve ser realizado anualmente, dentro do prazo estipulado, a fim de garantir o cumprimento da regulamentação aplicável. O não cumprimento dessa exigência pode resultar na aplicação de penalidades, conforme disposto no art. 82, inciso II, alínea a, do Código dos Processos da APIMEC Brasil, que estabelece a seguinte penalidade:

“a) Não envio de documentos ou informações no prazo estabelecido pela SSA ou pelos Códigos da APIMEC ou pela Resolução CVM nº 20, de 25 de fevereiro de 2021 – multa diária de 1/6 (um sexto) do valor da taxa anual de fiscalização, limitada até o valor de 10 (dez) vezes a taxa anual de fiscalização.”

Portanto, solicitamos que as informações sejam enviadas para os seguintes e-mails:

A presente comunicação visa reforçar a obrigatoriedade do envio anual das informações, conforme estabelecido pela Resolução CVM nº 20/2021.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

 

Superintendência de Supervisão do Analista – SSA