06/03/2025
Ofício nº 002/2025/SSA/APIMEC Brasil
São Paulo, 5 de março de 2025.
Ofício nº 002/2025/SSA/APIMEC Brasil
Aos Analistas de Valores Mobiliários
Assunto: Parecer de orientação para o uso de Inteligência Artificial na consolidação de relatórios de análise de valores mobiliários
Prezados,
A Superintendência de Supervisão do Analista – SSA vem, por meio deste, fornecer orientações sobre a utilização de tecnologias de inteligência artificial (IA) por analistas de valores mobiliários na elaboração de relatórios de análise sobre valores mobiliários, com o intuito de garantir que tais práticas estejam em conformidade com a Resolução CVM nº 20/2021 e Código de Conduta da APIMEC Brasil, que regulamentam as atividades de análise de valores mobiliários.
1. DEFINIÇÃO DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ANÁLISE DE VALORES MOBILIÁRIOS
A inteligência artificial tem se consolidado como uma ferramenta valiosa na análise de dados financeiros, oferecendo maior agilidade no acesso às informações sobre as companhias e os valores mobiliários. Contudo, o uso da IA deve ser realizado de forma responsável e alinhada às normativas vigentes, como a Resolução CVM nº 20/2021 e o Código de Conduta da APIMEC Brasil, a fim de garantir que os relatórios gerados estejam em conformidade com os princípios estabelecidos nesses normativos.
2. CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CVM Nº 20/2021 E CÓDIGO DE CONDUTA DA APIMEC BRASIL
A Resolução CVM nº 20/2021 e o Código de Conduta da APIMEC Brasil estabelecem diretrizes específicas para a produção e distribuição de relatórios de análise sobre valores mobiliários, com o objetivo de assegurar a proteção dos investidores e a manutenção da transparência e integridade do mercado. De acordo com as normativas vigentes, ‘relatório de análise’ refere-se a quaisquer textos, estudos, relatório de acompanhamento ou análise sobre valores mobiliários específicos ou emissores determinados, cuja finalidade seja influenciar ou auxiliar investidores no processo de tomada de decisão de investimento. Isso inclui, também, exposições públicas, apresentações, vídeos, reuniões e outros tipos de manifestações que apresentem conteúdo típico de relatório de análise.
A utilização de IA na elaboração desses relatórios pode proporcionar aos analistas agilidade na coleta e processamento de dados. No entanto, a IA não deve substituir o julgamento profissional. Ao empregar IA, os analistas devem garantir que os princípios estabelecidos pelos normativos vigentes sejam seguidos rigorosamente, especialmente no que tange à responsabilidade pela análise, à imparcialidade do processo e à segurança dos dados.
A seguir, destacam-se os principais aspectos a serem observados pelos analistas ao se utilizar da IA na produção dos relatórios de análise:
• Responsabilidade Profissional: O analista é responsável pela veracidade e integridade dos relatórios de análise, independentemente da utilização de IA em qualquer etapa da sua confecção. A utilização da IA deve ser encarada como uma ferramenta de apoio, não substituindo o julgamento crítico e a análise qualitativa, essenciais à tomada de decisão fundamentada.
• Segurança da Informação e Conformidade com a Proteção de Dados: Os analistas devem se assegurar de que as plataformas de IA utilizadas estejam em conformidade com as regulamentações pertinentes de proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
• Limites do Uso da IA: A IA não pode ser utilizada para gerar recomendações de investimento ou emitir análises sem supervisão humana.
• Validação de Fontes e Dados: Toda informação processada por IA deve ser acompanhada de verificação humana, assegurando que as fontes de dados sejam legítimas, atualizadas e alinhadas com as diretrizes da CVM. A IA, por si só, não pode e não será considerada como fonte, nos termos do disposto no art. 19, § 1º, da Resolução CVM nº 20/2021.
3. SUPERVISÃO, GOVERNANÇA E CAPACITAÇÃO SOBRE IA
A adoção de inteligência artificial no processo de análise de valores mobiliários exige a implementação de mecanismos sólidos de supervisão e governança. A supervisão contínua e a validação das informações geradas por IA são essenciais para mitigar riscos relacionados a vieses algorítmicos, erros sistêmicos e falhas na integridade dos dados analisados. Além disso, a capacitação contínua dos analistas sobre o funcionamento e as limitações da IA é um fator crítico para assegurar que essa tecnologia seja utilizada de forma eficiente, segura e transparente.
Dessa forma, recomenda-se a implementação dos seguintes procedimentos:
• Mecanismos de Supervisão e Revisão: Toda análise que contar com o suporte de IA deve ser submetida a revisões regulares por analistas responsáveis, garantindo que erros e vieses sejam identificados e corrigidos antes da publicação.
• Procedimentos de Governança para Uso da IA: Devem ser estabelecidos protocolos internos para regulamentar o uso da IA.
• Capacitação e Treinamento: Recomenda-se que os analistas participem de treinamentos periódicos sobre o uso responsável da IA abordando suas limitações, melhores práticas, impacto regulatório e técnicas de mitigação de riscos.
4. CONCLUSÃO
Em síntese, as tecnologias de inteligência artificial representam uma ferramenta valiosa para os analistas de valores mobiliários, especialmente ao oferecer maior agilidade na coleta e processamento de dados. No entanto, é essencial que seu uso seja sempre supervisionado, com rigoroso alinhamento às normas e regulamentações estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Resolução CVM nº 20/2021 deixa claro que a emissão de análises sobre valores mobiliários, capazes de influenciar ou auxiliar os investidores nas suas decisões de investimento, é uma atividade exclusivamente reservada aos analistas de valores mobiliários.
Portanto, enquanto as plataformas de IA podem ser úteis no apoio à coleta e organização de dados, elas não estão autorizadas a emitir análises que possam orientar o processo de tomada de decisão dos investidores. O julgamento crítico e a expertise dos analistas são insubstituíveis, sendo de responsabilidade desses profissionais a análise final e a recomendação.
Recomendamos, assim, que todos os analistas que utilizem as Inteligências Artificiais na elaboração dos relatórios de análise sigam estas orientações, com objetivo de garantir a conformidade com os normativos vigentes.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou dúvidas adicionais.
Atenciosamente,
Bruno dos Santos Fernandes
Superintendência de Supervisão do Analista – SSA