30/04/2025
Ofício nº 003/2025/SSA/APIMEC Brasil
São Paulo, 30 de abril de 2025.
Ofício nº 003/2025/SSA/APIMECBRASIL
Aos
Analistas de Valores Mobiliários
Assunto: Envio das informações semestrais relativas aos relatórios de análise sobre valores mobiliários
Prezados(as) Analistas de Valores Mobiliários,
1. A Superintendência de Supervisão do Analista – SSA, no exercício de suas atribuições e como componente organizacional da autorregulação, informa que, conforme disposto no art. 5º, inciso III, do Código de Processo da APIMEC, compete à SSA manter mecanismos de supervisão de forma contínua e eventual.
2. Nesse sentido, a Superintendência de Supervisão do Analista – SSA, no âmbito de sua competência como entidade autorreguladora, passou a solicitar, a partir de 2016, a atualização e o envio das informações relativas às análises e recomendações sobre valores mobiliários elaboradas e distribuídas a terceiros por Analistas de Valores Mobiliários domiciliados no Brasil, sejam Pessoas Naturais ou Jurídicas, que atuam conforme o estabelecido no art. 3º, incisos I, II e III da Resolução CVM nº 20, de 25 de fevereiro de 2021.
3. Assim, as informações deverão ser encaminhadas conforme o seguinte cronograma:
- Último dia útil de junho: Informações referentes ao período de dezembro do a no anterior a maio do ano em curso;
- Último dia útil de dezembro: Informações referentes ao período de junho a novembro do ano em curso.
4. Ressaltamos que o preenchimento das informações deve seguir o modelo disponibilizado na área logada do site da APIMEC Brasil, acessível por meio do link:
https://sistemas.apimecbrasil.com.br/
5. Cabe destacar que o não envio das informações nos prazos estabelecidos acarretará a aplicação de penalidades, nos termos do art. 82, inciso II, alínea “a”, do Código de Processos da APIMEC Brasil, que dispõe:
“a) Não envio de documentos ou informações no prazo estabelecido pela SSA ou pelos Códigos da APIMEC ou pela Resolução CVM nº 20, de 25 de fevereiro de 2021 – multa diária de 1/6 (um sexto) do valor da taxa anual de fiscalização, limitada até o valor de 10 (dez) vezes a taxa anual de fiscalização.”
6. As informações deverão ser encaminhadas aos seguintes e-mails:
bruno.fernandes@apimecbrasil.com.br
gustavo.martellotta@apimecbrasil.com.br
ana.santos@apimecbrasil.com.br
Obs.:
(i) Caso o analista atue vinculado a uma Pessoa Jurídica, compete ao empregador o envio das informações;
(ii) Caso atue como Analista Autônomo, compete ao próprio Analista o envio das informações.
Agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Bruno dos Santos Fernandes
Superintendente de Autorregulação
Superintendência de Supervisão do Analista – SSA