Ofício nº 003/2025/SSA/APIMEC Brasil

30/04/2025

Ofício nº 003/2025/SSA/APIMEC Brasil

São Paulo, 30 de abril de 2025. 

Ofício nº 003/2025/SSA/APIMECBRASIL

Aos
Analistas de Valores Mobiliários 

Assunto: Envio das informações semestrais relativas aos relatórios de análise sobre valores mobiliários

Prezados(as) Analistas de Valores Mobiliários,

1. A Superintendência de Supervisão do Analista – SSA, no exercício de suas atribuições e como  componente organizacional da autorregulação, informa que, conforme disposto no art. 5º, inciso III, do Código de Processo da APIMEC, compete à SSA manter mecanismos de supervisão de forma contínua e eventual.

2. Nesse sentido, a Superintendência de Supervisão do Analista – SSA, no âmbito de sua competência como entidade autorreguladora, passou a solicitar, a partir de 2016, a atualização e o envio das informações relativas às análises e recomendações sobre valores mobiliários elaboradas e distribuídas a terceiros por Analistas de Valores Mobiliários domiciliados no Brasil, sejam Pessoas Naturais ou Jurídicas, que atuam conforme o estabelecido no art. 3º, incisos I, II e III da Resolução CVM nº 20, de 25 de fevereiro de 2021.

3. Assim, as informações deverão ser encaminhadas conforme o seguinte cronograma:

  • Último dia útil de junho: Informações referentes ao período de dezembro do a no anterior a maio do ano em curso;
  • Último dia útil de dezembro: Informações referentes ao período de junho a novembro do ano em curso.

4. Ressaltamos que o preenchimento das informações deve seguir o modelo disponibilizado na área logada do site da APIMEC Brasil, acessível por meio do link:

https://sistemas.apimecbrasil.com.br/

5. Cabe destacar que o não envio das informações nos prazos estabelecidos acarretará a aplicação de penalidades, nos termos do art. 82, inciso II, alínea “a”, do Código de  Processos da APIMEC Brasil, que dispõe:

“a) Não envio de documentos ou informações no prazo estabelecido pela SSA ou pelos Códigos da APIMEC ou pela Resolução CVM nº 20, de 25 de fevereiro de 2021 –  multa diária de 1/6 (um sexto) do valor da taxa anual de fiscalização, limitada até o valor de 10 (dez) vezes a taxa anual de fiscalização.”

6. As informações deverão ser encaminhadas aos seguintes e-mails:

bruno.fernandes@apimecbrasil.com.br
gustavo.martellotta@apimecbrasil.com.br
ana.santos@apimecbrasil.com.br 

Obs.:
(i) Caso o analista atue vinculado a uma Pessoa Jurídica, compete ao empregador o envio das informações;

(ii) Caso atue como Analista Autônomo, compete ao próprio Analista o envio das informações. 

Agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Bruno dos Santos Fernandes
Superintendente de Autorregulação
Superintendência de Supervisão do Analista – SSA

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