Superintendência de Supervisão do Analista – SSA

Ofício nº 003/2025/SSA/APIMEC Brasil - 30.04.2025
A Superintendência de Supervisão do Analista – SSA, no exercício de suas atribuições e como componente organizacional da autorregulação, informa que, conforme disposto no art. 5º, inciso III, do Código de Processo da APIMEC, compete à SSA manter mecanismos de supervisão de forma contínua e eventual.

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Ofício nº 002/2025/SSA/APIMEC Brasil - 06.03.2025
A Superintendência de Supervisão do Analista – SSA vem, por meio deste, fornecer orientações sobre a utilização de tecnologias de inteligência artificial (IA) por analistas de valores mobiliários na elaboração de relatórios de análise sobre valores mobiliários, com o intuito de garantir que tais práticas estejam em conformidade com a Resolução CVM nº 20/2021 e Código de Conduta da APIMEC Brasil, que regulamentam as atividades de análise de valores mobiliários.

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Ofício nº 001/2025/SSA/APIMEC Brasil - 06.03.2025
A Superintendência Supervisão do Analista - SSA vem, por meio deste, reiterar a obrigatoriedade do envio das informações anuais, conforme estabelecido no art. 18 da Resolução CVM nº 20/2021.

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